Estrutura Institucional

A Federação está integrada por Entidades sócias Fundadoras, Entidades Sócias Ativas, já mencionadas, e Entidades Sócias Aderentes e Sócias Honorários.

De acordo com os estatutos da Entidade, poderão ser Entidades Sócias Aderentes as entidades, organizações e instituições privadas ou oficiais vinculadas ao setor, constituídas em qualquer um dos países do MERCOSUL e que mostrassem interesse em participar da FARM, com prévia aprovação do Conselho Diretivo. Também, os Sócios Honorários poderão ser pessoas físicas ou jurídicas que em razão dos seus méritos ou dos serviços relevantes para o setor, seja designado como tal.

Consiste dum Conselho Diretivo, um Conselho Institucional, uma Secretaría Geral e dos Organismos Assessores.

O Conselho Diretivo é o órgão permanente de FARM, o instituído para executar as ações da Federação à, exerce em última instancia a representação institucional com as autoridades oficiais do MERCOSUL e de outros países ou Blocos de países. Está integrado por Entidades sócias Fundadoras, Entidades Sócias Ativas. De lá o Presidente é escolhido.

O Conselho Institucional é integrado por um representante designado por cada uma das entidades sócias (fundadoras, ativas, aderentes e honorárias) e pode se expedir em relação aos assuntos que o Conselho Diretivo propõe ao Conselho Diretivo, para própria iniciativa, propostas consideradas de interesse.

As funções técnicas e administrativas da FARM serão completadas pela Secretaría Geral; também conta de Comissões de trabalho (Organismos Assessores especializados) cujo fim é assessorar ao Conselho Diretivo nos tópicos da agenda regional.